Avaliar um imóvel corretamente, utilizando-se de métodos universalmente aceitos, é uma tarefa que exige competência e conhecimento técnico.
A cada dia o documento PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado por um Corretor de Imóveis qualificado como Perito Avaliador torna-se um documento útil à sociedade e necessário para fins de medida de valor patrimonial às pessoas física e jurídicas.
A BEMTEVI tem profissionais treinados em sua equipe para oferecer um serviço técnico especializado nessa área.
O trabalho de avaliação de imóveis se embasa no Art 3º da Lei 6.530/78, no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 e na Resolução 1.066/2007 do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Segue, também, os parâmetros técnicos estabelecidos nas normas NBR's 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Corretor de Imóveis que assina o documento é possuidor do Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário cadastrado no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
O trabalho de avaliação de imóveis, realizado por Corretores de Imóveis, tem as seguinte e principais aplicações:
- Perícias e Avaliações Judiciais;
- Assistente Técnico;
- Avaliações para Empresas;
- Avaliações Particulares (para pessoas físicas);
- Avaliações para Prefeituras;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Avaliações para a Compra e Venda;
- Avaliações de Patrimônio (Lei no 11.441 de 04/01/2007 – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio – Via Administrativa – Tabelionatos);
- Avaliações de Bens para Penhora (Lei no 11.382 – vigência 22/01/2007 – credores podem escolher os bens para Penhora);

